O que é o ITBI?

O que é ITBI e como funciona?

Imagem de Michal Jarmolukpor Pixabay

ITBI, imposto sobre a transmissão de bens imóveis, ou Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos reais sobre Imóveis, é um imposto brasileiro, de competência municipal, obrigatório quando acontece qualquer aquisição imobiliária. Ele deve ser pago para assegurar a transferência do imóvel ao novo comprador. O ITBI é válido para qualquer imóvel que ocorra transferência de propriedade. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios e o seu pagamento prévio é obrigatório para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido.

Quem deve pagar o ITBI?

Esse imposto deve ser pago pela pessoa que comprar o imóvel ou os direitos sobre ele. O contribuinte, ou seja, quem vai arcar com o pagamento da taxa, mas pode também ser quem está transferindo a propriedade do bem, desde que isso seja combinado entre as partes e acordado no contrato de compra e venda.

Qual é a porcentagem do ITBI e como calculá-lo?

A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel ou do direito a ele relativo, no momento da transmissão. A alíquota do ITBI varia de cidade para cidade e pode chegar até 3% sobre a base de cálculo da transação. Porém no caso da transmissão ser por herança ‘‘Causa mortis’’, o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o ITCMD que é um imposto estadual. Para conseguir descobrir esse valor, a maneira mais fácil é consultá-lo na guia mais recente do IPTU do imóvel que se está adquirindo. Assim, com esse montante em mãos, basta multiplicá-lo com a alíquota do ITBI para calcular o quanto será necessário pagar por esse tributo. Dessa forma, caso a residência adquirida esteja avaliada em 150 mil reais e a taxa for de "2%", o valor a ser quitado será de 3 mil reais — 150.000 X 2% = 150.000 X 0,02 = 3.000.


. Alíquota: percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado utilizada é fixada em lei ordinária do município competente.


Donizete Oliveira - Corretor de Imóveis- CRECI 26776 / CNAI 30456
Especialista em administração de Loteamentos e intermediações imobiliárias;
Especialista em terrenos da Marinha;
Perito Avaliador de Imóveis.


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