Impostos Imobiliários

Quais são e em quais ocasiões são aplicados?

Os dois mais conhecidos são: IPTU e ITBI, impostos de competência municipal. Enquanto os outros são de competência estadual e federal.

IPTU – Imposto sobre a Posse

O IPTU, também conhecido como Imposto Predial Territorial Urbano, é o imposto que incide sobre qualquer propriedade dentro do âmbito urbano, seja ela construída ou não. A definição qual propriedade faz parte da área urbana ou não (periferia) é responsabilidade do município. Esse imposto é de caráter municipal e é cobrado de forma anual, podendo ser pago à vista ou parcelado, e tem a função de fornecer recursos para que o município realize obras de melhoria da infraestrutura urbana como asfaltamento, reformas ou construção de parques e praças e obras nos bairros.

A alíquota (percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado) difere entre os municípios e pode variar ao longo do tempo. Para se informar sobre a valor do imposto na sua cidade é preciso consultar a Prefeitura. Cada cidade utiliza como critério o valor do imóvel e a finalidade para definir uma alíquota.

ITBI – Imposto sobre a Venda

ITBI ou ITIV é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, ou Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, e é cobrado pelas Prefeituras Municipais toda vez que a posse de um imóvel é transferida de nome por ato oneroso (compra, venda ou integralização de capital em pessoa jurídica). Portanto quando se vende qualquer imóvel, deverá ser recolhido o imposto chamado de ITBI, que por também ser um imposto de competência municipal, sua alíquota (percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado) varia de cidade para cidade. Algumas localidades há diferenciações de cálculo para imóveis financiados e imóveis até determinados valores com reduções de alíquotas em alguns casos.

ITCMD: Ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

É um imposto cobrado pelos Estados quando há uma doação de um bem imóvel ou no recebimento de uma herança. A alíquota ( percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado) varia de Estado para Estado, mas sempre próxima a 4% do valor do bem.

ITR: O Imposto Territorial Rural

É o equivalente do IPTU para imóveis rurais como os sítios e fazendas. Seu valor é consideravelmente menor por metro quadrado, quando comparado ao IPTU e o recolhimento é feito pelo Governo Federal, variando conforme a região e a utilização da propriedade.

Imposto sobre Ganho de Capital ou Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário

O Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário, incide sempre que um imóvel for transmitido a outro e que se apure um lucro calculado entre o valor original de aquisição e o valor da atual transmissão. Assim, em uma operação onde um imóvel adquirido por R$ 100.000 seja vendido por R$ 120.000, verifica-se um ganho de R$ 20.000; sobre esse valor de R$ 20.000 aplica-se, quando se tratar de vendedor “pessoa física”, a alíquota de 15% a título de Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário. Portanto, 15% sobre R$ 20.000 perfaz a quantia de R$ 3.000 a ser recolhida a título de imposto de renda sobre lucro imobiliário, que deverá ser pago pelo vendedor.

Para cada operação imobiliária devem ser levadas em conta, as suas especificidades, pois alguns fatores podem levar à redução dessa base de cálculo ou a isenção em alguns casos.


Donizete Oliveira - Corretor de Imóveis- CRECI 26776 / CNAI 30456
Especialista em administração de Loteamentos e intermediações imobiliárias;
Especialista em terrenos da Marinha;
Perito Avaliador de Imóveis.


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