Você realmente sabe o que é o IPTU e para que fins é utilizado?

O que é o IPTU?

A sigla IPTU quer dizer Imposto Predial e Territorial Urbano, ou seja, o IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis: residências, prédios comerciais e industriais, terrenos... enfim, toda propriedade ou território situados no âmbito urbano. É um imposto brasileiro, de competência municipal. A finalidade principal do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros para os municípios, sendo assim, não é um imposto vinculado a uma finalidade específica do governo municipal, mas pode ser utilizado para qualquer finalidade relacionada ao governo do município.

IMPOSTO PREDIAL e IMPOSTO TERRITORIAL URBANO é o mesmo imposto? Quais as diferenças entre os dois?
Sim, os dois fazem parte do mesmo imposto, portanto o IPTU é composto pelo Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano, no entanto, o Imposto Predial é cobrado sobre imóveis construídos, enquanto o Imposto Territorial Urbano é cobrado sobre terrenos com ausência de edificações.

Quem é o contribuinte que deverá pagar o imposto?

Toda e qualquer pessoa que tenha em seu nome um bem imóvel urbano, ou seja o proprietário de um imóvel urbano: imóvel predial ou territorial. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Em relação ao usufrutuário, há divergência no Superior Tribunal de Justiça, entretanto, prevalece o entendimento de que o mesmo é responsável pelo pagamento do IPTU por possuir direito à posse, ao uso e à administração, bem como dos frutos do imóvel.
Importante ressaltar que o contribuinte é aquele que tem uma relação com o fisco, aquele que pode sofrer uma execução fiscal. Entretanto, o IPTU pode ser cobrado de terceiros no âmbito civil, como no caso da permissão de cobrança do IPTU pelo proprietário ao inquilino prevista na Lei de Locações.

Para que finalidade é efetuado o dinheiro arrecadado do IPTU?


O IPTU, somado a outros impostos de arrecadação municipal, serve para custear as despesas em geral do município. Ou seja, mesmo que o IPTU seja um imposto ligado a propriedade, não quer dizer que o mesmo, ou determinado valor arrecadado em certa localidade, tenha que ser especificamente direcionado para melhorias naquela localização ou vizinhança.
Porém mesmo não havendo nada que vincule o valor pago ao direcionamento do recurso, as prefeituras são obrigadas a destinar no mínimo 40% de tudo o que arrecadam em impostos para a saúde e educação, sendo estimado 15% para a saúde e 25% para a educação, sendo que todos os demais serviços realizados pela prefeitura em prol da cidade, como: manutenção de ruas, jardins, praças, entre outros, são concorridos pelos recursos restantes.


Donizete Oliveira - Corretor de Imóveis- CRECI 26776 / CNAI 30456
Especialista em administração de Loteamentos e intermediações imobiliárias;
Especialista em terrenos da Marinha;
Perito Avaliador de Imóveis.



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