O que é permuta de imóveis?
A permuta de imóveis é uma modalidade de negócio em que duas partes trocam bens imóveis ao mesmo tempo, é uma transação comercial com segurança jurídica, reconhecida como um processo legal. A permuta pode ser realizada em qualquer tipo de imóvel: casas, apartamentos, terrenos ou imóveis comerciais e a troca não precisa necessariamente ser por valores equivalentes, já que uma das partes pode realizar a compensação financeira da diferença nas condições de pagamento previamente combinadas.

Quais as vantagens e quando a permuta é uma boa opção?
. Para usar o próprio imóvel como parte ou pagamento integral de outra propriedade.
. Para pessoas que estão com pressa em adquirir uma nova propriedade, ou que querem aumentar o número de interessados em comprar o seu imóvel.
. Sobre a tributação. “Quando não existe torna na permuta, o negócio ficará isento da tributação do imposto de renda, uma vez que se entende que os imóveis permutados possuem o mesmo valor monetário”.
O que é a torna?
A torna é o que é dado a mais para igualar o valor de coisa que se troca por outra; volta, complemento. No caso da permuta de imóveis, se não existe a complementação financeira, a Receita Federal entende que o valor do imóvel continua sendo o mesmo que foi declarado pelo antigo proprietário. Por isso, sem a complementação essa transação é isenta de Imposto de Renda.
Para os casos que ocorre a torna, o IR deverá ser pago por quem a recebeu. Contudo, cabe ressaltarmos que todos os redutores de Imposto de Renda de ganho de capital sobre imóvel continuam aplicáveis. Além disso, quanto menor o valor da torna, menor será o ganho de capital. Logo, o pagamento de IR será proporcional.

Donizete Oliveira - Corretor de Imóveis- CRECI 26776 / CNAI 30456
Especialista em administração de Loteamentos e intermediações imobiliárias;
Especialista em terrenos da Marinha;
Perito Avaliador de Imóveis.